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Deliberação 1316/2005, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1316/2005. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 29 de Setembro de 2005:

Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão, juíza de direito, a exercer funções no 2.º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - nomeada, em comissão permanente de serviço, juíza desembargadora da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

Dr. Rui Fernando Belfo Pereira, juiz de direito, a exercer funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, afecto ao 1.º Juízo Liquidatário - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

Dr. José Luís Paulo Escudeiro, juiz de direito, a exercer funções no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, afecto ao 1.º Juízo Liquidatário - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

Dr. José Augusto Araújo Veloso, juiz de direito, a exercer funções no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, afecto ao 1.º Juízo

Liquidatário - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz desembargador da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

Dr.ª Maria Ivone Mendes Martins, juíza de direito, a exercer funções no 2.º Juízo do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa - nomeada, em comissão permanente de serviço, juíza desembargadora da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte.

Dr. Aníbal Ruivo Ferraz, juiz de direito, a exercer funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, afecto ao 1.º Juízo Liquidatário - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte.

Prazo para a posse: cinco dias.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Nota. - A execução deste movimento fica dependente da obtenção do respectivo cabimento orçamental.

29 de Setembro de 2005. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343270.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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