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Despacho 14305/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Introduz alterações ao Catálogo Nacional de Variedades, relativamente a algumas variedades de espécies agrícolas e hortícolas, e reinscreve no citado Catálogo, a partir de 1 de Maio de 2008, uma nova variedade.

Texto do documento

Despacho 14305/2008

De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º, nos artigos 10.º e 13.º e nas alíneas a), c) e f) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 154/2004, de 30 de Junho, determino a publicação das seguintes alterações ao Catálogo Nacional de Variedades:

A - Espécies agrícolas

Exclusões

São excluídas do Catálogo Nacional de Variedades as seguintes variedades:

(ver documento original)

B - Espécies Hortícolas

Exclusões

São excluídas do Catálogo Nacional de Variedades as seguintes variedades:

(ver documento original)

(f) Excluída, sendo permitido o esgotamento de semente até 30 de Junho de 2010.

Reinscrição

É reinscrita no Catálogo Nacional de Variedades, a partir de 1 de Maio de 2008, a seguinte variedade:

(ver documento original)

13 de Maio de 2008. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/23/plain-234313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 154/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/53/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, que diz respeito ao Catálogo Comum das Variedades das Espécies de Plantas Agrícolas, e a Directiva n.º 2002/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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