Deliberação 1315/2005. - Deliberação social unânime por escrito. - Aos 29 dias do mês de Junho do ano 2005, a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., sociedade com sede em Lisboa, na Rua de Laura Alves, 4, pessoa colectiva n.º 502769017, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 01656, com o capital social de Euro 2 000 000 000, aqui devidamente representada pelo presidente do respectivo conselho de administração, Dr. João Manuel de Castro Plácido Pires, autorizado para o efeito, e na qualidade de única accionista da Companhia das Lezírias, S. A., sociedade com sede no Largo de 25 de Abril, em Samora Correia, pessoa colectiva n.º 500068054, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Benavente sob o n.º 116, com o capital social de Euro 5 000 000, deliberou por escrito, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, o seguinte:
Considerando que a Lei 64/93, de 26 de Agosto, estabelece a incompatibilidade da titularidade de altos cargos públicos ou equiparados, designadamente o de membro de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, desde que exerça funções executivas, com quaisquer outras funções, podendo ser levantada a incompatibilidade mediante autorização para o exercício de actividades especificamente discriminadas, a conceder pela assembleia geral da empresa;
Considerando ainda que o vogal do conselho de administração da Companhia das Lezírias, S. A., Dr. Manuel Duarte Moreira Calejo Pires, se encontra a finalizar o mandato para que foi eleito e solicitou ao accionista único da empresa que lhe seja levantada a incompatibilidade e autorizado o exercício do cargo de gerente, não remunerado, das sociedades agrícolas familiares Manuel Calejo Pires, Agricultura Unipessoal, Lda., Sociedade Agrícola da Fiúza, Lda., Herdade da Flor da Rosa, Lda., e sua participada Sociedade Agro-Industrial Moçambicana - MAIS, Lda., bem como o exercício do cargo de presidente da mesa da assembleia geral da MERTOCAR - Sociedade de Produtores de Carne de Qualidade, S. A.;
É deliberado, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, autorizar o vogal do conselho de administração da Companhia das Lezírias, S. A., Dr. Manuel Duarte Moreira Calejo Pires, a acumular o cargo que exerce com o cargo de gerente, não remunerado, das sociedades Manuel Calejo Pires, Agricultura Unipessoal, Lda., Sociedade Agrícola da Fiúza, Lda., Herdade da Flor da Rosa, Lda., e sua participada Sociedade Agro-Industrial Moçambicana - MAIS, Lda. O mesmo vogal é também autorizado a acumular o cargo que exerce com o cargo de presidente da mesa da assembleia geral da MERTOCAR - Sociedade de Produtores de Carne de Qualidade, S. A.
A autorização concedida implica ainda, de acordo com o artigo 8.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 28/95, de 18 de Agosto, que as empresas acima mencionadas ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício da respectiva actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas, entre as quais a própria Companhia das Lezírias, S. A., desde que o vogal do conselho de administração da Companhia das Lezírias, S. A., Dr. Manuel Duarte Moreira Calejo Pires, detenha, directa ou indirectamente, ou o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ascendentes e descendentes em qualquer grau e colaterais até ao 2.º grau, ou em conjunto com qualquer destes familiares, mais de 10% do capital social de qualquer das empresas acima identificadas.
A presente deliberação deverá ser passada ao livro de actas da assembleia geral da sociedade e publicado na 2.ª série do Diário da República o extracto correspondente à deliberação tomada.
29 de Junho de 2005. - O Representante do Accionista Único, (Assinatura ilegível.)