Portaria 190/74, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 59/1974, Série I de 1974-03-11.
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Data:
1974-03-11
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento de despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico.
Portaria 190/74
de 11 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1) Abrir um crédito especial da importância de 2000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 17.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico;
2) Utilizar para contrapartida do crédito de que trata o número anterior igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º «Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita em vigor do mesmo organismo, cuja previsão se considera elevada de igual montante.
Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/11/plain-234274.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234274.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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