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Aviso DD3690, de 9 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo do Sultanato de Omã aderido a várias Convenções de Genebra, destinadas à protecção das vítimas de guerra.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo do Sultanato de Omã aderiu, por declaração de 23 de Janeiro de 1974, às seguintes quatro Convenções de Genebra, destinadas à protecção das vítimas de guerra:

Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

Segundo o disposto nos artigos das Convenções, respectivamente 61.º, 60.º, 140.º e 156.º, a adesão do Sultanato de Omã produzirá efeitos a partir do dia 31 de Julho de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/09/plain-234272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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