Aviso DD3690, de 9 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 58-SUPL, de 09.03.1974, Pág. 328-(1)
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Data:
1974-03-09
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Torna público ter o Governo do Sultanato de Omã aderido a várias Convenções de Genebra, destinadas à protecção das vítimas de guerra.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo do Sultanato de Omã aderiu, por declaração de 23 de Janeiro de 1974, às seguintes quatro Convenções de Genebra, destinadas à protecção das vítimas de guerra:
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Segundo o disposto nos artigos das Convenções, respectivamente 61.º, 60.º, 140.º e 156.º, a adesão do Sultanato de Omã produzirá efeitos a partir do dia 31 de Julho de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/09/plain-234272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234272.dre.pdf .
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