Despacho 20851/2005, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Departamento de Prospectiva e Planeamento
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Fonte: Diário da República n.º 190/2005, Série II de 2005-10-03.
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Data:
2005-10-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 20 851/2005 (2.ª série). - Por despachos de 29 de Julho e de 11 de Agosto de 2005 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Dr. Rui Nuno Baleiras, e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr. João Gomes Cravinho, respectivamente:
Maria Fernanda Bragança da Silva Teixeira, assessora do quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento - autorizada, nos termos do n.º 1 dos artigos 90.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário no Fundo Monetário Internacional, por um período de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
12 de Setembro de 2005. - A Directora de Serviços do Núcleo de Administração, Cecília Silveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2342651.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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