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Despacho 20851/2005, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 851/2005 (2.ª série). - Por despachos de 29 de Julho e de 11 de Agosto de 2005 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Dr. Rui Nuno Baleiras, e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr. João Gomes Cravinho, respectivamente:

Maria Fernanda Bragança da Silva Teixeira, assessora do quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento - autorizada, nos termos do n.º 1 dos artigos 90.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário no Fundo Monetário Internacional, por um período de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Setembro de 2005. - A Directora de Serviços do Núcleo de Administração, Cecília Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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