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Aviso 8512/2005, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8512/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido no artigo 42.º do Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, dá-se conhecimento de que foram denunciados os acordos com os prestadores abaixo indicados:

Consultas de cardiologia:

José Simões Silva Fernandes.

Consultas de cirurgia geral:

João Manuel Risques Correia Silva.

Consultas de fisiatria:

Fernando Manuel Branco Silva.

Maria Teresa Teixeira Matias.

Consultas de generalista:

Ângelo César Duarte Prinzo.

Consultas de ortopedia:

Eduardo Fernando Teixeira Ávila Pinto Silveira.

Consultas de pediatria:

José Palma Lopes Correia.

Outros actos médicos:

Actos de estomatologia:

Alberto Encarnação Espírito Santo.

Celestino Gaspar Vicente.

Centro Médico Ramada, Lda.

Raquel Kisch Barbosa.

Luís Manuel Almeida Alves Ribeiro.

Medicina física e reabilitação:

CLINICENTRO - Policlínica Coimbra, Lda.

Próteses estomatológicas:

Jaime Fernandes Monteiro.

Marcos Alexandre Freire.

Laboratório Dentário Caldas, Lda.

Teresa Pereira Sabina Fernandes.

Sofia Brome Cunha Sousa Leite.

Radiologia:

Centro Ecográfico Dr. Manuel Condeça, Lda.

Unidade Coração - Prestação Serviços Médicos, Lda.

Serviços cardiovasculares:

Clínica do Fundão Prestação de Cuidados de Saúde, Lda.

Clínica Nova - Actividades Médicas, Lda.

1 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços, no uso da competência delegada, Paulo Jorge Carvalho de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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