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Aviso 8505/2005, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8505/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 43.º da Lei 145/99, de 1 de Setembro (diploma que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), e por despacho de 12 de Maio de 2005 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, foi aplicada a pena de separação do serviço, prevista no artigo 33.º do diploma supracitado, ao soldado de infantaria n.º 1920022, Paulo Alexandre Mendes Aurélio, da Brigada de Trânsito desta Guarda.

20 de Setembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior Interino, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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