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Aviso 8503/2005, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8503/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 43.º da Lei 145/99, de 1 de Setembro (diploma que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), e por despacho de 12 de Maio de 2005 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, foi aplicada a pena de separação do serviço, prevista no artigo 33.º do diploma supracitado, ao cabo de infantaria n.º 1840305, Armando José Caetano Cabral, da Brigada n.º 2 desta Guarda.

20 de Setembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior Interino, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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