Despacho 20 768/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 55/2005, de 8 de Junho, o Regulamento do Curso de Mestrado em Direito, aprovado pelo despacho 18 723/99 - Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, sofre a seguinte alteração:
Os artigos 3.º e 15.º do Regulamento do Curso de Mestrado em Direito, aprovado pelo senado em 13 de Julho de 1999, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
Áreas de especialização
O grau de mestre em Direito é concedido nas seguintes áreas de especialização:
a) Ciências Jurídico-Civilísticas;
b) Ciências Jurídico-Comparatísticas;
c) Ciências Jurídico-Comunitárias;
d) Ciências Jurídico-Criminais;
e) Ciências Jurídico-Económicas;
f) Ciências Jurídico-Empresariais;
g) Ciências Jurídico-Filosóficas;
h) Ciências Jurídico-Históricas;
i) Ciências Jurídico-Laborais;
j) Ciências Jurídico-Políticas;
l) Ciências Jurídico-Processuais.
Artigo 15.º
Avaliação de conhecimentos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - O resultado da avaliação será tornado público até 31 de Julho do respectivo ano escolar."
13 de Setembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.