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Despacho 20768/2005, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 768/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 55/2005, de 8 de Junho, o Regulamento do Curso de Mestrado em Direito, aprovado pelo despacho 18 723/99 - Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, sofre a seguinte alteração:

Os artigos 3.º e 15.º do Regulamento do Curso de Mestrado em Direito, aprovado pelo senado em 13 de Julho de 1999, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

Áreas de especialização

O grau de mestre em Direito é concedido nas seguintes áreas de especialização:

a) Ciências Jurídico-Civilísticas;

b) Ciências Jurídico-Comparatísticas;

c) Ciências Jurídico-Comunitárias;

d) Ciências Jurídico-Criminais;

e) Ciências Jurídico-Económicas;

f) Ciências Jurídico-Empresariais;

g) Ciências Jurídico-Filosóficas;

h) Ciências Jurídico-Históricas;

i) Ciências Jurídico-Laborais;

j) Ciências Jurídico-Políticas;

l) Ciências Jurídico-Processuais.

Artigo 15.º

Avaliação de conhecimentos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O resultado da avaliação será tornado público até 31 de Julho do respectivo ano escolar."

13 de Setembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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