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Resolução do Conselho de Ministros 82/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde, nas áreas da urologia, cirurgia cardiotorácica, ortopedia, cirurgia vascular e oftalmologia, a doentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2008

A região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo tem registado uma elevada procura de prestação de cuidados de saúde. As áreas da urologia, cirurgia cardiotorácica, ortopedia, cirurgia vascular e oftalmologia são aquelas em que se torna mais evidente a dificuldade de resposta dos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde existentes nesta região de saúde.

Nessa medida, tem-se vindo a sentir a necessidade de reforçar a oferta de serviços fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde. Uma forma de efectuar esse reforço é através da celebração de contratos de aquisição de serviços de saúde, a ser realizados em complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e observando as regras de qualidade e segurança existentes nestes.

Assim, através da presente resolução do Conselho de Ministros, o Governo autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços nas áreas já mencionadas, o que permite aumentar a capacidade de resposta de prestação de cuidados de saúde a utentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

O Governo procede igualmente à delegação, na Ministra da Saúde, com possibilidade de subdelegação, a competência para o procedimento e selecção da entidade prestadora dos serviços referidos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde, nas áreas da urologia, cirurgia cardiotorácica, ortopedia, cirurgia vascular e oftalmologia, a doentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no montante de (euro) 21 132 599, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde a competência para o procedimento e selecção da entidade prestadora dos serviços referidos no número anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do respectivo procedimento, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/21/plain-234249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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