de 6 de Março
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Maio:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1. Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Maio, a partir de 28 de Fevereiro de 1974.
2. Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 25 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 184/74, de 6 de Março
Lotação especial do navio-patrulha «Maio»
Oficiais
Serviço geral:Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros:Segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 2 Artífice condutor de máquinas:
Segundo-sargento ... 1 Condutores de máquinas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 Radiotelegrafista:
Marinheiro ... 1 Radarista:
Marinheiro ... 1 Electricista:
Marinheiro ... 1 Torpedeiros-detectores:
Marinheiros ... 2 Manobra:
Segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Sinaleiro:
Marinheiro ... 1 Abastecimento:
Marinheiros ... 2 Taifa:
Marinheiro TFD ... 1 ... 18 (nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.