Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, foi instaurado o inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, que correu termos no Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
«Face à matéria averiguada, conclui-se:
1 - A morte do ex-soldado Rodrigo Mendes decorreu do risco próprio das funções que desempenhava e do serviço que especialmente lhe foi atribuído - acompanhamento a um transporte de grandes dimensões - , entendendo-se que existiu nexo de causalidade entre a execução dessa função e a sua morte, conforme se estipula no artigo 1.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005.
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, o valor da compensação a atribuir é de (euro) 96 475.
3 - São beneficiários da compensação especial por morte os pais do ex-soldado Rodrigo Mendes, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º ... do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005.» O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, aos ascendentes do soldado Rodrigo Cardoso Mendes, António Galrito Rosado e Joaquina Cardoso Balancé Almas, identificados nos autos do respectivo processo de inquérito, únicos beneficiários, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - É concedida a António Galrito Rosado e Joaquina Cardoso Balancé Almas, pais do soldado da GNR Rodrigo Cardoso Mendes, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por morte do seu filho, ocorrida em 12 de Outubro de 2006.
2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculada nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 96 475.
16 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.