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Despacho 13952/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Autoriza a atribuição da compensação especial por morte aos ascendentes do falecido soldado Rodrigo Cardoso Mendes, que decorreu do risco próprio das funções que desempenhava e do serviço que especialmente lhe foi atribuído - acompanhamento a um transporte de grandes dimensões.

Texto do documento

Despacho 13952/2008

No dia 12 de Outubro de 2006, o militar da GNR Rodrigo Cardoso Mendes, que prestava serviço no Grupo Territorial de Trânsito de Évora da Brigada de Trânsito da GNR, foi vítima de um trágico acidente, quando, em serviço, acompanhava um transporte de grandes dimensões, tendo o motociclo que conduzia sido violentamente colidido por veículo ligeiro, do qual resultou a sua morte.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, foi instaurado o inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, que correu termos no Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

«Face à matéria averiguada, conclui-se:

1 - A morte do ex-soldado Rodrigo Mendes decorreu do risco próprio das funções que desempenhava e do serviço que especialmente lhe foi atribuído - acompanhamento a um transporte de grandes dimensões - , entendendo-se que existiu nexo de causalidade entre a execução dessa função e a sua morte, conforme se estipula no artigo 1.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005.

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, o valor da compensação a atribuir é de (euro) 96 475.

3 - São beneficiários da compensação especial por morte os pais do ex-soldado Rodrigo Mendes, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º ... do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005.» O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, aos ascendentes do soldado Rodrigo Cardoso Mendes, António Galrito Rosado e Joaquina Cardoso Balancé Almas, identificados nos autos do respectivo processo de inquérito, únicos beneficiários, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:

1 - É concedida a António Galrito Rosado e Joaquina Cardoso Balancé Almas, pais do soldado da GNR Rodrigo Cardoso Mendes, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por morte do seu filho, ocorrida em 12 de Outubro de 2006.

2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculada nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 96 475.

16 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/20/plain-234213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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