A empresa AERONORTE - Transportes Aéreos, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Braga, C.P. 102, Braga é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SET n.º 12-XII/93, de 19 de Março, publicado na 2.ª série do D.R.78, de 2 de Abril de 1993, tendo a última alteração a esta licença sido efectuada pelo Despacho 3229/2006 (2.ª série), de 27 de Janeiro de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30, de 10 de Fevereiro de 2006.
Tendo a empresa requerido nova alteração da licença e estando reunidos todos os requisitos para o efeito, mormente os que se encontram previstos no Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho e no Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, determino, ao abrigo do disposto nos mencionados diplomas legais, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:
1 - É alterada a Licença de Transporte Aéreo da empresa AERONORTE - Transportes Aéreos, S. A., a qual passa a ter a seguinte redacção:
a) quanto ao tipo de exploração:
- transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) quanto à área geográfica:
- estrito cumprimento das áreas geográficas definidas no Certificado de Operador Aéreo;
c) quanto ao equipamento:
6 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
30 de Abril de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, João Confraria.