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Despacho 20673/2005, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 673/2005 (2.ª série). - Por despacho do vogal Dr. José Silva e Sá de 16 de Setembro de 2005, proferido no exercício de competência delegada pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e na sequência do concurso interno geral de ingresso, nomeio definitivamente na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, José Chambel de Matos Rocha, já detentor da categoria, proveniente do quadro de pessoal do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P. Nomeio ainda, provisoriamente, por um ano, findo o qual se converterá em nomeação definitiva, na categoria de motorista de ligeiros Samuel David Roldão Antunes dos Santos Faria, agente administrativo oriundo da Escola Secundária de Odivelas, da Direcção Regional de Educação de Lisboa, Nuno Miguel Rocha Fialho, agente administrativo oriundo do Agrupamento Vertical de Escolas Quinta Nova de Telha, Fernando da Cruz Marçal, agente administrativo proveniente do Agrupamento de Escolas João de Deus, Carlos José Rosa Neves e João Carlos Jesus Bragança Nunes de Lacerda pertencentes ao quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, Susana Sofia Parreira Serrador, ex-cabo-adjunto do Exército, em regime de contrato, David Vieira de Carvalho, oriundo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Alberto Lagoa Timóteo, oriundo do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, José Luís Costa Leitão e Maria das Dores Joaquim Almeida Contente, pertencentes ao mesmo quadro de pessoal, ficando exonerados dos lugares anteriores a partir da data de aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia.)

19 de Setembro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342074.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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