Despacho 20 645/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do CIOE COR INF António Augusto. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 953/2005, de 22 de Julho, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de Agosto de 2005, com referência ao n.º 5 do despacho 21 005/2003, de 13 de Outubro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003, subdelego no comandante do CIOE, COR INF António Augusto, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até Euro 12 500;
b) Conceder a credenciação nacional, no grau "confidencial", ao pessoal sob o seu comando.
2 - Autorizo a subdelegação de competências referidas no n.º 1, alínea a), no 2.º comandante.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
1 de Setembro de 2005. - O Comandante, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, tenente-general.