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Aviso 8427/2005, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8427/2005 (2.ª série). - Por despacho do conselheiro presidente do Tribunal de Contas de 8 de Setembro de 2005, nos termos do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida a Fernanda Cabrito Nunes a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Novembro de 2005.

14 de Setembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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