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Deliberação 1289/2005, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1289/2005. - Considerando que a agência competente da Alemanha, BVL, Berlim, comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), via sistema de alerta rápido, a existência de ampolas fora de especificações, no que respeita à dosagem em vários lotes do medicamento veterinário Metacamb, Meloxicam 1,5 mg/ml Suspensão Oral;

Considerando que a firma titular de autorização de introdução no mercado (AIM), Boehringer Ingelheim Vetmedica, G.m.b.H. Ingelheim/Rhein, Alemanha, através da sua representante em Portugal, Vetlima Sociedade Distribuidora de Produtos Agro-Pecuários, Lda., informou o INFARMED de quais os lotes existentes no mercado em Portugal que podem estar afectados por este defeito de qualidade;

Considerando que a sociedade Vetlima Sociedade Distribuidora de Produtos Agro-Pecuários, Lda., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária:

Assim, por razões de precaução, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alíneas h) e i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 84.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, delibera ordenar a retirada do mercado dos lotes 014M17-1, 015ZM17-1, 053ZM96-2, 064ZM84-1, 084ZM073, 123ZM94-6, 124ZM79-1 e 93ZM43-2 do medicamento Metacamb, Meloxicam 1,5 mg/ml Suspensão Oral, cujo titular de AIM é a sociedade Boehringer Ingelheim Vetmedica, G.m.b.H. Ingelheim/Rhein, Alemanha, e o representante em Portugal é a sociedade Vetlima Sociedade Distribuidora de Produtos Agro-Pecuários, Lda., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua utilização.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Boehringer Ingelheim Vetmedica, G.m.b.H. Ingelheim/Rhein, Alemanha, e seu representante em Portugal, sociedade Vetlima Sociedade Distribuidora de Produtos Agro-Pecuários, Lda.

14 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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