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Aviso 8412/2005, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8412/2005 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Julho de 2005, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Pharmis Biofarmacêutica, Lda., com sede na Praceta do Farol, lote 101, 2750-341 Cascais, a manter a autorização, anteriormente concedida à Sociedade ASB Farmacêutica, Lda., para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nas suas instalações, sitas na Avenida de Manuel Júlio Carvalho e Costa, 252, 2750-423 Cascais, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

5 de Setembro de 2005. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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