Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 86/74, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova, para ratificação, a nova versão do artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica.

Texto do documento

Decreto 86/74

de 5 de Março

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovada, para ratificação, a nova versão do artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, adoptada pela XIV Conferência Geral realizada em Viena, em Setembro de 1970, cujo texto em francês e respectiva tradução para português vão em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Assinado em 20 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Ver documento original em língua francesa

ARTIGO VI

Conselho de Governadores

A) O Conselho de Governadores terá a seguinte composição:

1. O Conselho de Governadores cessante designará como membros do Conselho os nove Membros da Agência mais adiantados no domínio da tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, e o Membro mais adiantado no domínio da tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, em cada uma das seguintes regiões em que nenhum dos aludidos nove Membros esteja situado:

1) América do Norte;

2) América Latina;

3) Europa Ocidental;

4) Europa Oriental;

5) África;

6) Médio Oriente e Ásia do Sul;

7) Ásia do Sueste e Pacífico;

8) Extremo Oriente.

2. A Conferência Geral elegerá para o Conselho de Governadores:

a) Vinte Membros da Agência, tendo em devida conta uma representação equitativa, no conjunto do Conselho, dos Membros das regiões mencionadas na alínea A), 1, do presente artigo, de maneira que o Conselho compreenda sempre nesta categoria cinco representantes da região «América Latina», quatro representantes da região «Europa Ocidental», três representantes da região «Europa Oriental», quatro representantes da região «África», dois representantes da região Médio Oriente e Ásia do Sul», um representante da região «Ásia do Sueste e Pacífico» e um representante da região «Extremo Oriente». Nenhum membro desta categoria poderá, no termo do seu mandato, ser reeleito nesta categoria para um novo mandato;

b) Um outro membro entre os Membros das seguintes regiões:

Médio Oriente e Ásia do Sul;

Ásia do Sueste e Pacífico;

Extrême-Orient;

c) Um outro membro entre os Membros das seguintes regiões:

África;

Médio Oriente e Ásia do Sul;

Ásia do Sueste e Pacífico.

B) As designações previstas na alínea A), 1, do presente artigo efectuar-se-ão, o mais tardar, sessenta dias antes da sessão anual ordinária da Conferência Geral. As eleições previstas na alínea A), 2, do presente artigo efectuar-se-ão no decurso das sessões anuais ordinárias da Conferência Geral.

C) Os Membros representados no Conselho de Governadores, em virtude do disposto na alínea A), 1, do presente artigo, exercerão as suas funções desde o fim da sessão anual ordinária da Conferência Geral que se segue à sua designação até ao fim da seguinte sessão anual ordinária da Conferência Geral.

D) Os Membros representados no Conselho de Governadores, em virtude do disposto na alínea A), 2, do presente artigo, exercerão as suas funções desde o fim da sessão anual ordinária da Conferência Geral durante a qual são eleitos até ao fim da segunda sessão anual ordinária que a Conferência Geral efectua a seguir.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/05/plain-234177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda