Despacho 20 489/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 59/2005, de 6 de Julho, aprovado o seguinte:
Cursos livres a oferecer pela Faculdade de Letras no ano lectivo de 2005-2006
(ver documento original)
As propinas são as aprovadas por deliberação do senado de 3 de Novembro de 2004.
Estes cursos estão abertos a todos os públicos, funcionam, sempre que possível, em horário pós-laboral e com um mínimo de 15 alunos.
Aos cursos anuais correspondem 10 ECTS e aos semestrais 5 ECTS.
Propinas para frequência de disciplinas isoladas, de especialização, pós-graduação e mestrado - tendo em conta a necessidade de articulação dos valores das propinas com os valores estabelecidos para a propina de licenciatura, o conselho directivo da Faculdade de Letras deliberou propor ao senado os seguintes valores:
Frequência de disciplinas isoladas dos cursos de licenciatura Euro 100 para disciplinas semestrais e Euro 200 para disciplinas anuais. Os antigos alunos da FLUC terão redução de 50%;
Cursos de especialização (em Tradução e Ciências Documentais) - Euro 1000 anuais;
Cursos de pós-graduação e mestrado - manter os valores estabelecidos caso a caso, em função do tipo de curso e dos encargos inerentes, mas estabelecer uma nova periodicidade de pagamento das propinas:
Propina relativa ao 1.º ano: com duas prestações, uma a ser paga no acto da matrícula e a outra no início do segundo semestre;
Propina relativa ao 2.º ano: com duas prestações, a serem pagas no início de cada semestre.
5 de Setembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.