Verificando-se que o Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), sucessor do INGA, expede em média, anualmente, 1 200 000 ofícios, torna-se economicamente mais vantajosa a contratação de empresas especializadas para a realização do referido serviço, detentoras do equipamento adequado, designadamente pelo facto de a aquisição, por esse Instituto, do equipamento imprescindível se revelar uma opção mais onerosa.
Assim, torna-se necessário proceder à abertura de um concurso público para a aquisição daquela prestação de serviços.
Estimando-se que o valor anual da respectiva despesa ascenda a (euro) 450 000, devendo esse valor ser repartido por dois anos económicos, torna-se necessário proceder à publicação da presente portaria de extensão de encargos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do mesmo decreto-lei, a presente aquisição carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que a despesa irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), autorizado a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação personalizada da seguinte forma:
2008 - 225 000 euros;
2009 - 225 000 euros.
Artigo 2.º Ao referido montante acrescerá IVA à taxa legal que vigorar.
Artigo 3.º Fica ainda o IFAP autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2008 para 2009.
8 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.