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Portaria 515/2008, de 19 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 96, de 19.05.2008, Pág. 22189
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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação personalizada.

Texto do documento

Portaria 515/2008

Desde 2003 que o ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) recorria a entidades externas para a prestação de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação personalizada, dada, sobretudo, a inexistência de equipamento adequado para o efeito naquele Instituto, face ao seu volume de expediente.

Verificando-se que o Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), sucessor do INGA, expede em média, anualmente, 1 200 000 ofícios, torna-se economicamente mais vantajosa a contratação de empresas especializadas para a realização do referido serviço, detentoras do equipamento adequado, designadamente pelo facto de a aquisição, por esse Instituto, do equipamento imprescindível se revelar uma opção mais onerosa.

Assim, torna-se necessário proceder à abertura de um concurso público para a aquisição daquela prestação de serviços.

Estimando-se que o valor anual da respectiva despesa ascenda a (euro) 450 000, devendo esse valor ser repartido por dois anos económicos, torna-se necessário proceder à publicação da presente portaria de extensão de encargos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do mesmo decreto-lei, a presente aquisição carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que a despesa irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), autorizado a efectuar a repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentação personalizada da seguinte forma:

2008 - 225 000 euros;

2009 - 225 000 euros.

Artigo 2.º Ao referido montante acrescerá IVA à taxa legal que vigorar.

Artigo 3.º Fica ainda o IFAP autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2008 para 2009.

8 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/19/plain-234176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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