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Portaria 180/74, de 4 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal do quadro da Direcção-Geral de Portos e das juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Portaria 180/74

de 4 de Março

Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Direcção-Geral de Portos e das juntas autónomas dos portos, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, mas também para se identificarem junto de outros serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso do pessoal do quadro da Direcção-Geral de Portos e das juntas autónomas dos portos.

2.º O referido modelo terá uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, quando se destinar ao uso de pessoal dirigente, directores e subdirectores dos portos.

3.º Os cartões serão de cor branca e autenticados com a assinatura do director-geral de Portos e o selo branco, aposto no canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nas categorias indicadas dos titulares e recolhidos quando estes deixem de exercer os seus cargos.

Ministério das Comunicações, 15 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Comunicações, Miguel José de Almeida Pupo Correia, Subsecretário de Estado das Comunicações e Transportes.

Modelo do cartão

(ver documento original) Pelo Ministro das Comunicações, Miguel José de Almeida Pupo Correia, Subsecretário de Estado das Comunicações e Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/04/plain-234170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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