de 4 de Março
Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Direcção-Geral de Portos e das juntas autónomas dos portos, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, mas também para se identificarem junto de outros serviços:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso do pessoal do quadro da Direcção-Geral de Portos e das juntas autónomas dos portos.
2.º O referido modelo terá uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, quando se destinar ao uso de pessoal dirigente, directores e subdirectores dos portos.
3.º Os cartões serão de cor branca e autenticados com a assinatura do director-geral de Portos e o selo branco, aposto no canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nas categorias indicadas dos titulares e recolhidos quando estes deixem de exercer os seus cargos.
Ministério das Comunicações, 15 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Comunicações, Miguel José de Almeida Pupo Correia, Subsecretário de Estado das Comunicações e Transportes.
Modelo do cartão
(ver documento original) Pelo Ministro das Comunicações, Miguel José de Almeida Pupo Correia, Subsecretário de Estado das Comunicações e Transportes.