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Edital 547/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Edital 547/2005 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público o Regulamento para a Concessão de Distinções Honoríficas do Município de Vila de Rei, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 5 de Agosto de 2005 e homologado pela Assembleia Municipal na sessão extraordinária de 12 de Agosto do corrente ano, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 86 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2005, não tendo sido apresentada contra o mesmo qualquer reclamação, ou sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica o mencionado Regulamento, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

12 de Agosto de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Regulamento para a Concessão de Distinções Honoríficas do Município de Vila de Rei

Preâmbulo

Quando se pretende uma sociedade viva, participativa, solidária e criativa, há que, em primeiro lugar, criar o ambiente normal e propício ao desenvolvimento dos objectivos atrás enumerados.

É manifestamente evidente que os valores descritos por vezes se perdem, ou nem sequer chegam a ser considerados, porque a sociedade, profundamente materialista, em que estamos inseridos os absorve, sobrepondo-os aos seus valores.

Todas as instituições e, neste caso, a Câmara e a Assembleia Municipal, devem ter o objectivo de sensibilização e motivação dos homens e mulheres do nosso concelho, no sentido do desenvolvimento dos valores inicialmente apontados.

CAPÍTULO I

Das insígnias e medalhas municipais

Artigo 1.º

Distinções honoríficas do município de Vila de Rei

As distinções honoríficas do município de Vila de Rei, previstas neste Regulamento, compreendem as seguintes modalidades:

1) Chave de ouro do município de Vila de Rei;

2) Medalhas municipais.

Artigo 2.º

Chave de ouro do município de Vila de Rei

1 - A chave de ouro do município de Vila de Rei é o galardão municipal destinado a distinguir e prestar público apreço a personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo, acção ou relacionamento com Vila de Rei, sejam consideradas dignas dessa concessão.

2 - A concessão da chave de ouro decorre de acordo com o previsto nos artigos 4.º a 10.º deste Regulamento.

Artigo 3.º

Medalhas municipais

1 - As medalhas municipais, nas suas diferentes modalidades, destinam-se a distinguir e prestar público apreço a indivíduos e entidades, nacionais ou estrangeiras, que sejam consideradas merecedoras da respectiva concessão e, ainda, a distinguir qualidades profissionais e de cumprimento do dever, revelados no serviço, por funcionários dos órgãos das autarquias e das empresas municipais do concelho de Vila de Rei.

2 - As medalhas mencionadas no número anterior são as seguintes:

a) Medalha de ouro do município de Vila de Rei;

b) Medalha de mérito municipal;

c) Medalha municipal de bons serviços.

CAPÍTULO II

Da chave de ouro do município de Vila de Rei

Artigo 4.º

Representatividade

A chave de ouro do município de Vila de Rei, devidamente credenciada, representa o preito de homenagem de Vila de Rei, a quem a tenha recebido.

Artigo 5.º

Configuração

A insígnia é constituída pelo brasão do município, conforme anexo I, na dimensão real de 10 cm. Será numerada no reverso, de um em diante, sequentemente e levará, por cima do número, as iniciais CMVR.

Artigo 6.º

Apresentação

A chave de ouro do município de Vila de Rei é apresentada num estojo de cor azul, de abertura ao alto e forrado de cetim amarelo, tendo, na tampa, o brasão do município de Vila de Rei a ouro. A chave assenta em coxim de veludo azul, filetado de ouro.

Artigo 7.º

Entrega

A entrega do galardão faz-se em cerimónia pública e solene, que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho. Quando tal se justificar, a cerimónia poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do acto.

Artigo 8.º

Diploma

Cada exemplar atribuído é credenciado por um diploma próprio, conforme estipulado no artigo 17.º, onde é averbado, pelos serviços de protocolo, a menção de registo no livro próprio e o seu número corresponde ao gravado no reverso da superfície que ostenta o brasão.

Artigo 9.º

Chave de ouro original

O exemplar original considera-se, por direito próprio, como atribuído ao município de Vila de Rei e ficará exposto no museu municipal, juntamente com um exemplar do diploma.

Artigo 10.º

Exclusivo

Os cunhos da matriz da chave de ouro do município de Vila de Rei são propriedade municipal e não podem ser usados sem autorização expressa do presidente da Câmara Municipal. A guarda e conservação dos exemplares executados, bem como o livro de registo, ficam confiados aos serviços de protocolo.

CAPÍTULO III

Das medalhas municipais

Artigo 11.º

Medalha de ouro do município de Vila de Rei

1 - A medalha de ouro do município de Vila de Rei destina-se a distinguir indivíduos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelo valor das suas realizações em qualquer ramo de actividade humana, contribuíram, de forma excepcional e relevante, para o progresso e bom nome de Vila de Rei e o seu concelho.

2 - A atribuição desta medalha outorga à entidade singular o título de cidadão honorário do município de Vila de Rei e às entidades colectivas o título de benemérita do município de Vila de Rei.

3 - A medalha de ouro do município compreende apenas um grau e terá o modelo e as características constantes do anexo II ao presente Regulamento.

4 - As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, que terá a cor azul e amarela, em singular ou em laço, no cumprimento conveniente, armado junto à lança.

5 - A entrega da medalha de ouro do município de Vila de Rei é sempre efectuada em cerimónia pública e solene, de preferência, que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho. Quando tal se justificar, a cerimónia poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do acto.

Artigo 12.º

Medalha de mérito municipal

1 - A medalha de mérito municipal destina-se a distinguir as pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, que se tenham notabilizado no domínio das suas actividades ou funções, e cujo mérito, publicamente reconhecido e registado tenha reflexo efectivo no concelho de Vila de Rei, pelas obras ou acções desenvolvidas nos campos social, económico, empresarial, cultural, desportivo, cívico, humanitário, artístico, científico ou político.

2 - A medalha de mérito municipal compreende apenas o grau de prata e tem o modelo e as características constantes do anexo III ao presente Regulamento.

Artigo 13.º

Medalha municipal de bons serviços

1 - A medalha municipal de bons serviços destina-se a distinguir os funcionários da Câmara Municipal, empresas municipais e juntas de freguesia que tenham demonstrado comprovado zelo, dedicação e competência nos serviços a seu cargo.

2 - A medalha municipal de bons serviços galardoa os funcionários que atinjam 25 anos de serviço.

3 - A medalha municipal de bons serviços compreende apenas o grau de prata e tem o modelo e as características constantes do anexo IV ao presente Regulamento.

4 - A entrega da medalha municipal de bons serviços é sempre efectuada em cerimónia pública e solene, que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Aquisição

A aquisição de medalhas e distintivos referidos neste Regulamento constitui encargo do município.

Artigo 15.º

Concessão

A concessão das distinções previstas neste Regulamento é da competência da Câmara Municipal, mediante:

1) Proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos seus membros;

2) Recomendação da Assembleia Municipal;

3) Proposta, devidamente fundamentada, das juntas de freguesia ou dos concelhos de administração das empresas municipais.

Artigo 16.º

Comissão de condecorações

1 - Com o objectivo de apreciar e dar parecer sobre a concessão das medalhas, poderá ser nomeada pela Câmara uma comissão de condecorações, sob proposta do presidente da Câmara.

2 - A comissão de condecorações será presidida pelo presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei ou pelo seu representante e deverá integrar quatro personalidades distintas com responsabilidades diversificadas na vida concelhia.

3 - A comissão de condecorações organiza um processo para cada homenageado, no qual se fará referência a todos os elementos que justifiquem a concessão das medalhas.

Artigo 17.º

Diploma

1 - A concessão das distinções honoríficas, constantes neste Regulamento, corresponde à passagem de um diploma, conforme modelo constante do anexo V, nominal e intransmissível, do qual consta a deliberação que lhe deu origem.

2 - O diploma é assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com selo branco do município.

Artigo 18.º

Livro de termos

1 - Existe, confiado aos serviços de protocolo, um conjunto de quatro livros próprios, conforme o estipulado nos artigos 1.º e 3.º, para o registo das deliberações de atribuição de qualquer uma das distinções honoríficas.

2 - Nos livros de termos respectivos regista-se a concessão, a data da reunião da Câmara que votou a sua atribuição, o seu destinatário e o fundamento, bem como a data da sua entrega e a assinatura legível de quem o escriturou.

Artigo 19.º

Condecorações a título póstumo

1 - Todas as distinções previstas no presente Regulamento podem ser atribuídas a título póstumo.

2 - Nos casos previstos no número anterior, de agraciação póstuma, a medalha atribuída é imposta a representante ou familiar do falecido e pode por aquele ser usado apenas no decurso da respectiva sessão solene.

Artigo 20.º

Atribuição de outras medalhas

1 - A atribuição de qualquer categoria de medalhas municipais não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outras de categoria superior.

2 - A atribuição de qualquer categoria das medalhas municipais não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber distinção de qualquer outra categoria.

Artigo 21.º

Direito ao uso

1 - Os agraciados com as diversas modalidades das medalhas municipais fazem uso das suas insígnias em todos os actos e solenidades a que assistam de fato escuro ou grande uniforme.

2 - As medalhas municipais constantes no presente Regulamento são usadas no lado esquerdo das condecorações nacionais, quando as haja, e pela ordem que se encontrem descritas neste diploma regulamentar, e à direita das medalhas estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.

3 - Quando se trate de galardoar uma entidade colectiva que possua bandeira ou estandarte, juntamente com a medalha, será atribuída e colocada na bandeira ou estandarte uma fita de seda com as cores do concelho, na qual constará o brasão do município e a denominação da medalha atribuída.

4 - Perdem o direito ao uso de qualquer das modalidades das distinções honoríficas, os agraciados que:

a) Tenham, expressamente, renunciado ao seu uso;

b) Tenham sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado;

c) Tenham sofrido castigo por acto considerado desprestigiante para a sociedade ou corporação a que pertença.

Artigo 22.º

Entrega

A entrega das distinções honoríficas, salvo as que, expressamente, refiram o contrário, é sempre efectuada em cerimónia pública e solene.

Artigo 23.º

Entrega especial

Em qualquer das modalidades previstas neste Regulamento, no caso do agraciado pertencer a uma entidade militar, paramilitar ou humanitária, o acto de entrega da distinção pode ocorrer perante formatura da respectiva corporação.

Artigo 24.º

Modelo das medalhas

Os modelos constantes dos anexos I a IV ao presente Regulamento, constituem um exclusivo da Câmara Municipal de Vila de Rei.

Artigo 25.º

Concessões anteriores

É mantido o direito ao uso e confirmadas as prerrogativas de titularidade das medalhas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.

Artigo 26.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento ou outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 27.º

Revogações

O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre esta matéria.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entre em vigor 15 dias após a sua publicação.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Medalha de Ouro de Vila de Rei

A medalha é composta por uma peça circular com 4 cm de diâmetro e 0,30 cm de espessura.

Anverso

É constituído por duas circunferências circulares, uma com 4 cm de diâmetro e 1 mm de espessura, e outra com 3 cm de diâmetro e 1 mm de espessura. Entre as circunferências existem 96 troços concêntricos, que fazem 360º Na circunferência exterior existem 8 troços das 16 divisões que são gravados com 5 troços concêntricos. Na parte central está gravada a logomarca (3 elipses) que forma um coração, sendo raiado com troços concêntricos, em que a 5 mm do centro terminam. Também esta gravado um pergaminho. De referir que os troços raiados do coração não passam por cima do pergaminho. Como base deste desenho está gravada uma rosa-dos-ventos com 16 pontas. Os únicos troços que passam por cima do pergaminho e logomarca são os 4 principais, terminando a 5 mm do centro. No centro está gravado o brasão do município de Vila de Rei.

Reverso

É constituído por duas circunferências circulares, uma com 4 cm de diâmetro e 1 mm de espessura, e outra com 3 cm de diâmetro e 1 mm de espessura. Ambas as circunferências são raiadas com 96 pequenos troços concêntricos, ocupando 360º No centro está gravada a inscrição significativa.

ANEXO III

(ver documento original)

Medalha de Mérito Municipal

A medalha é composta por uma peça circular com 4 cm de diâmetro e 0,45 cm de espessura.

Anverso

É constituído por duas circunferências circulares, uma com 4 cm de diâmetro e 1 mm de espessura, e outra com 3 cm de diâmetro e 1 mm de espessura. Ambas as circunferências são raiadas com 96 pequenos troços concêntricos. Na parte central está gravada a logomarca (3 elipses) que forma um coração, sendo raiado com troços concêntricos, em que a 5 mm do centro terminam. Também esta gravado um pergaminho. De referir que os troços raiados do coração não passam por cima do pergaminho. No centro está gravado o brasão do município de Vila de Rei.

Reverso

É constituído por duas circunferências circulares, uma com 4 cm de diâmetro e 1 mm de espessura, e outra com 3 cm de diâmetro. A circunferência de fora é raiada com troços concêntricos. Entre as duas circunferências estão gravados 16 troços concêntricos, ocupando 360º No centro está gravada a inscrição significativa.

ANEXO IV

(ver documento original)

Medalha de Bons Serviços

A medalha é composta por uma peça circular com 4 cm de diâmetro e 0,45 cm de espessura.

Anverso

É constituído por duas circunferências circulares, uma com 4 cm de diâmetro e 1 mm de espessura, e outra com 3 cm de diâmetro e 1 mm de espessura. Ambas as circunferências são raiadas com 96 pequenos troços concêntricos. Na parte central está gravada a logomarca (3 elipses) que forma um coração, sendo raiado com troços concêntricos, em que a 5,5 mm do centro terminam. No centro está gravado o brasão do município de Vila de Rei.

Reverso

É constituído por duas circunferências circulares, uma com 4 cm de diâmetro e 1 mm de espessura, e outra com 3 cm de diâmetro e 1 mm de espessura. No centro está gravada a inscrição significativa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341554.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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