Pelo despacho 9609/2008, de 18 de Março, do MADRP, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Abril de 2008, Portugal implementou medidas de salvaguarda à entrada de animais provenientes de explorações situadas em área geográfica sujeita a restrições por Língua Azul serótipo 8 (BTV8), de outros Estados-membros.
Entretanto, em sede de Comité Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal, foram aprovadas alterações ao regulamento (CE) n.º 1266/2007, da Comissão, de 26 de Outubro, que levou à publicação do regulamento (CE) n.º 394/2008, da Comissão, de 30 de Abril, que define novas condições de movimentação de animais provenientes de zonas submetidas a restrições, até 31 de Dezembro de 2008.
Estas novas condições de derrogação à proibição de saída para os animais vêm oferecer garantias adicionais que se considera contribuírem para a diminuição do risco para a fileira nacional.
Assim, revogo o despacho 9609/2008, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Abril de 2008.
9 de Maio de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.