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Aviso 6515/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6515/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida, Monte da Rocha. - A Câmara Municipal de Ourique torna público que, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que na presente norma se designa por Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a todos os cidadãos, associações de interesse económico, sociais, culturais e ambientais, que na reunião pública de 13 de Julho de 2005 do executivo camarário deliberou, pela sensibilidade do património natural, paisagístico, socioeconómico e para melhor garantir a implementação de uma estratégia turística sustentável para a envolvente da Albufeira do Monte da Rocha, desencadear o processo de elaboração do Plano de Pormenor para a Quinta da Arrábida, sita na Freguesia de Panóias.

A consulta é aberta pelo período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso em Diário da República, sendo o mesmo publicado na imprensa regional e local.

Durante este período, os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano de Pormenor.

No decorrer daquele período poderão ser consultados na Divisão Técnica, em horário de expediente, os documentos de fundamentação, da elaboração do Plano que acompanharam a deliberação da Câmara, designadamente a proposta, os termos de referência e a planta de localização.

As sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentados por escrito, através do requerimento dirigido ao presidente da Câmara, e entregues pessoalmente ou remetidas através de correio, sob registo, ao serviço acima mencionado.

Para constar se publica este aviso e outro de igual teor, que irão ser afixados nos lugares públicos do costume.

10 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, António Afonso Martins Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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