Aviso 6507/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização, definido pela Rua Cândido dos Reis, Rua do Sobreiro, Rua de Trás e Rua Nova de São Gens, na Senhora da Hora. - José Narciso Rodrigues de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 18 de Julho de 2005, deliberou mandar elaborar o Plano de Urbanização, definido pela Rua Cândido dos Reis, Rua do Sobreiro, Rua de Trás e Rua Nova de São Gens, na Senhora da Hora.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá por um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano Urbanização, definido pela Rua Cândido dos Reis, Rua do Sobreiro, Rua de Trás e Rua Nova de São Gens, na Senhora da Hora.
23 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, José Narciso Rodrigues de Miranda.