Aviso 6495/2005 (2.ª série) - AP. - João António Ferreira Ponte, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):
Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 21 de Julho do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a proposta de alteração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta.
Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.
12 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.
Proposta de alteração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta
Considerando que vem resultando da aplicação prática do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta e da necessidade de corrigir algumas situações, propõem-se as seguintes alterações:
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º e 11.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
1 - [...]
2 - [...]
Horário de funcionamento
Segunda ... Terça ... Quarta ... Quinta ... Sexta ... Sábado
9:00/13:30 ... 9:00/13:30 ... 9:00/13:30 ... 9:00/13:30 ... 9:00/13:30 ... 9:00/13:00
14:30/20:30 ... 14:30/20:30 ... 14:30/21:00 ... 14:30/20:30 ... 14:30/20:30 ... 14:00/19:00
Artigo 4.º
1 - As aulas decorrerão entre os meses de Setembro e Julho de cada época desportiva, sendo interrompidas:
a) No período de Natal - 24 de Dezembro ao primeiro dia útil de Janeiro do ano seguinte;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivo alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo beneficiação de equipamentos, cortes de água, electricidade ou outros.
5 - [...]
Artigo 5.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - A admissão de qualquer pessoa à frequência da Piscina Municipal fica condicionada à apresentação do exame médico que declara a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática de actividade física aí desenvolvida (Decreto-Lei 385/99 adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 33/2002 A).
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 7.º
É expressamente interdito o seguinte:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - Mastigar pastilha elástica enquanto frequenta a piscina.
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - [...]
19 - [...]
20 - [...]
21 - [...]
22 - [...]
23 - [...]
Artigo 9.º
1 - [...]
a) Escola de natação (aulas para crianças e adultos);
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
Artigo 10.º
A Câmara Municipal de Lagoa poderá criar escolas de natação relacionadas com actividades desportivas desenvolvidas nas instalações da piscina com orientação de professores devidamente habilitados.
1 - As inscrições para cada época desportiva decorrem no mês de Setembro.
2 - Têm prioridade na escolha dos horários os utentes da época anterior logo que cumpram o prazo de inscrição definido para o efeito.
Artigo 11.º
1 - No acto da inscrição/renovação é cobrada ao utente uma taxa de seguro obrigatório que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. O seguro cobre a época desportiva.
2 - No acto de inscrição o utente deve proceder ao pagamento de taxa mensalidade relativa ao primeiro mês de frequência.
3 - O pagamento das taxas relativas às mensalidades decorrerá, até ao dia 8 de cada mês. Quando o último dia de pagamento coincidir com um domingo ou feriado será transferido para o primeiro dia útil. Os pagamentos da mensalidade podem ser efectuados em numerário ou cheque, na recepção da piscina.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Caso o utente não frequente, por qualquer razão, as aulas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes, a mensalidade deverá ser paga sob pena do utente perder o lugar na classe que frequente.
8 - A mensalidade é paga na totalidade, no entanto, sempre que o utente inicie a época a meio do mês pagará o valor correspondente a 50%, sendo esta a única excepção.
9 - Os utentes com idade igual ou superior a 65 anos beneficiam de um desconto de 20% relativo ao valor da mensalidade da classe em que se inscrevem.
10 - A inscrição de três ou mais elementos do mesmo agregado familiar tem um desconto de 10% relativo ao valor total das mensalidades dos três utentes.
11 - Os descontos não são acumuláveis.