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Aviso 6478/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6478/2005 (2.ª série) - AP. - Em reunião ordinária da Câmara Municipal da Batalha de 30 de Junho de 2005, a Câmara Municipal deliberou proceder à discussão pública do Plano de Pormenor das Cancelas, que se iniciará 10 dias úteis após a presente publicação, discussão esta que se efectuará num período de 22 dias úteis, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pelo que podem neste período todos os interessados consultar no edifício dos Paços do Município a proposta, acompanhada do parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro e dos demais pareceres emitidos, e ou apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, bem como obter o modelo onde podem inscrever as referidas reclamações, observações ou sugestões.

23 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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