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Despacho DD4929, de 2 de Março

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Sumário

Fixa os preços por que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá as sementes de cártamo, girassol e soja de produção continental.

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o disposto no n.º 25.º da Portaria 881/73, de 12 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1. O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá as sementes de cártamo, girassol e soja de produção continental que a lavoura lhe proponha para venda aos seguintes preços, por quilograma, em armazém no concelho da produção:

Cártamo ... 6$50 Girassol ... 7$00 Soja ... 7$50 2. Estes preços entendem-se para sementes com as seguintes características expressas em percentagem sobre matéria total:

(ver documento original) 3. Por cada 1% de diferença:

a) No teor da gordura verificar-se-á variação de 2% nos preços;

b) Na percentagem de impurezas para além de 2% verificar-se-á o desconto de 1% nos preços;

c) Nas percentagens de humidade para além das que se indicam em 2 verificar-se-á o desconto de 1% nos preços.

4. Para poderem usufruir desta garantia de compra devem os produtores indicar até 15 de Março próximo a área que prevêem dedicar a estas culturas e confirmar, até 30 de Abril, mediante contrato a celebrar com o Instituto, as áreas efectivamente semeadas.

Ministério da Economia, 18 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/02/plain-234141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-12 - Portaria 881/73 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Adopta providências tendentes a incrementar a produção de azeite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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