1. O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos adquirirá as sementes de cártamo, girassol e soja de produção continental que a lavoura lhe proponha para venda aos seguintes preços, por quilograma, em armazém no concelho da produção:
Cártamo ... 6$50 Girassol ... 7$00 Soja ... 7$50 2. Estes preços entendem-se para sementes com as seguintes características expressas em percentagem sobre matéria total:
(ver documento original) 3. Por cada 1% de diferença:
a) No teor da gordura verificar-se-á variação de 2% nos preços;
b) Na percentagem de impurezas para além de 2% verificar-se-á o desconto de 1% nos preços;
c) Nas percentagens de humidade para além das que se indicam em 2 verificar-se-á o desconto de 1% nos preços.
4. Para poderem usufruir desta garantia de compra devem os produtores indicar até 15 de Março próximo a área que prevêem dedicar a estas culturas e confirmar, até 30 de Abril, mediante contrato a celebrar com o Instituto, as áreas efectivamente semeadas.
Ministério da Economia, 18 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.