Portaria 172/74, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-03-01.
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Data:
1974-03-01
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Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
Portaria 172/74
de 1 de Março
Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, com a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria 19398, de 21 de Setembro de 1962, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal não dirigente:
(ver documento original)
Notas
1 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação, o Ministro da Saúde fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério da Saúde, 14 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/01/plain-234115.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234115.dre.pdf .
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