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Regulamento 68/2005, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Regulamento 68/2005. - Por deliberação de 6 de Setembro de 2005 do conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea a) do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 1 de Setembro de 2004, foi aprovado o regulamento específico, em anexo, para a atribuição de bolsas de doutoramento e pós-doutoramento.

7 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO

Regulamento específico para a atribuição de bolsas de doutoramento e pós-doutoramento

Atendendo a que a fórmula de financiamento para o cálculo das dotações das instituições do ensino superior público em termos do Orçamento do Estado passa a ser influenciado, a partir de 2006, por dois factores de qualidade - qualificação do pessoal docente (Qj) e eficiência de graduação (Ej);

Atendendo a que o factor de qualificação do corpo docente (Qj) é calculado com base no número de docentes equivalente a tempo inteiro (ETI) com o grau de doutor;

Atendendo a que a Escola Superior de Artes e Design (ESAD) apresenta um factor de qualificação do corpo docente (Qj) muito inferior ao das restantes escolas do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), sendo urgente a tomada de medidas tendentes a corrigir esta situação;

Considerando que a Escola Superior de Saúde de Leiria (ESS Leiria) dispõe apenas de dois docentes com o grau de doutor, apresentando o segundo factor qualificação do corpo docente (Qj) mais baixo do Instituto;

Considerando ainda que, apesar de a Escola Superior de Educação (ESE) apresentar o maior factor de qualificação do corpo docente (Qj) das escolas do IPL, esta qualificação académica foi obtida, em grande parte dos casos, em áreas científicas muito diferentes das actuais áreas de formação inicial da Escola e que importa criar mecanismos para que estes docentes possam alargar a sua formação às actuais áreas de formação inicial da ESE:

É aprovado o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define as condições de atribuição de bolsas de doutoramento e pós-doutoramento no ano lectivo de 2005-2006 pelo IPL.

Artigo 2.º

Tipo e número de bolsas

São os seguintes os tipos e o número de bolsas a atribuir no próximo ano lectivo:

a) Seis bolsas de doutoramento;

b) Cinco bolsas de pós-doutoramento.

Artigo 3.º

Bolsas de doutoramento

1 - As seis bolsas de doutoramento são distribuídas do seguinte modo:

a) Quatro bolsas nas áreas de Artes Plásticas, Artes do Espectáculo e Design;

b) Duas bolsas na área de Saúde.

2 - Podem-se candidatar às bolsas de doutoramento referidas no número anterior os docentes da ESAD e da ESS de Leiria.

3 - A bolsa terá a duração de três anos, renovável por mais um ano. A duração da bolsa não poderá ser superior a quatro anos.

4 - Os docentes a quem for atribuída uma bolsa ficam dispensados de todas as actividades lectivas e não lectivas.

5 - As bolsas a atribuir serão compostas pelo valor da propina a pagar pelo docente, caso o mesmo não obtenha apoio para o efeito por outra via, e pelos encargos financeiros decorrentes da substituição dos docentes bolseiros, os quais serão transferidos directamente para a respectiva escola.

Artigo 4.º

Bolsas de pós-doutoramento

1 - As cinco bolsas de pós-doutoramento a atribuir destinam-se às áreas de Comunicação Social, Serviço Social, Turismo e Educação Multimédia.

2 - Podem candidatar-se às bolsas de pós-doutoramento referidas no número anterior docentes da ESE com o grau de doutor.

3 - A bolsa terá a duração de um ano, não sendo renovável.

4 - Os docentes a quem for atribuída a bolsa ficam dispensados de todas as actividades lectivas e não lectivas.

5 - As bolsas a atribuir serão compostas pelo valor da propina a pagar pelo docente, caso o mesmo não obtenha apoio para o efeito por outra via, e pelos encargos financeiros decorrentes da substituição dos docentes bolseiros, os quais serão transferidos directamente para a respectiva escola.

Artigo 5.º

Processo de atribuição de bolsas

O processo de atribuição de bolsas rege-se, com as devidas adaptações, pelo definido no capítulo II, artigos 9.º a 13.º, do regulamento de bolsas de investigação científica do IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2005.

Artigo 6.º

Regime da bolsa

O regime da bolsa rege-se, com as devidas adaptações, pelo definido no capítulo III, artigos 14.º a 17.º, do regulamento de bolsas de investigação científica do IPL.

Artigo 7.º

Direitos e deveres

Os direitos e deveres são regulados, com as devidas adaptações, pelo definido no capítulo IV, artigos 18.º a 21.º, do regulamento de bolsas de investigação científica do IPL.

Artigo 8.º

Cessação do contrato

A cessação do contrato rege-se, com as devidas adaptações, pelo definido no capítulo V, artigos 24.º a 25.º, do regulamento de bolsas de investigação científica do IPL.

Artigo 9.º

Casos omissos

Aos casos omissos no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto pela Lei 40/2004, de 18 de Agosto.

Artigo 10.º

Vigência

O presente regulamento aplica-se às bolsas atribuídas nos termos do artigo 2.º, extinguindo-se com a atribuição das mesmas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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