Portaria 492-A/2008, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 89-Supl, de 08.05.2008, Pág. 20844-(1)
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Data:
2008-05-08
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Diploma não vigente
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Secções desta página::
Aprova o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal e respectivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Portaria 492-A/2008
O
Decreto-Lei 29/2008, de 25 de Fevereiro, veio estabelecer deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais, em ordem ao combate ao planeamento fiscal abusivo.
A comunicação deve ser feita através de declaração, de modelo a aprovar por portaria do Ministro das Finanças, que define igualmente os procedimentos para a respectiva entrega.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 29/2008, de 25 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de declaração para comunicação dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal e respectivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2.º O modelo de declaração a que se refere o número anterior é disponibilizado no sítio www.dgci-min-financas.pt e deve ser submetido via Internet.
3.º Constitui prova de entrega da declaração o recibo gerado automaticamente e transmitido para o endereço de correio electrónico do remetente.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Maio de 2008.
30 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/08/plain-234103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234103.dre.pdf .
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