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Despacho 13538/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Fixa o subsídio complementar, a atribuir por cada dia de trabalho útil de trabalho, aos peritos que tenham a categoria de funcionário ou agente da Administração Pública, envolvidos no exercício de acções de cooperação técnica de curta duração.

Texto do documento

Despacho 13538/2008

Fixação de subsídio complementar, no âmbito das acções de cooperação técnica de curta duração De acordo com o previsto na alínea c) do ponto i) do n.º 4 do Despacho 8365/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007, passo a fixar o valor do subsídio complementar a atribuir, por cada dia útil de trabalho, aos peritos que tenham a categoria de funcionário ou agente da Administração Pública, envolvidos no exercício de acções de cooperação técnica de curta duração nos países seguidamente indicados:

Angola - 82,00 (euro) Argélia - 61,50 (euro) Brasil - 71,75 (euro) Cabo-Verde - 61,50 (euro) Guiné-Bissau - 71,75 (euro) Marrocos - 61,50 (euro) Moçambique - 71,75 (euro) São Tomé e Príncipe - 61,50 (euro) Timor-Leste - 82,00 (euro) Tunísia - 61,50 (euro) Nos termos previstos na alínea a) do ponto iii) do n.º 4 do mesmo Despacho, o valor do subsídio complementar a atribuir, por cada dia útil de trabalho, aos peritos que estejam em situação de aposentação ou reforma, envolvidos no exercício de acções de cooperação técnica de curta duração, é o seguinte:

Angola - 184,50 (euro) Argélia - 164,00 (euro) Brasil - 174,25 (euro) Cabo-Verde - 164,00 (euro) Guiné-Bissau - 174,25 (euro) Marrocos - 164,00 (euro) Moçambique - 174,25 (euro) São Tomé e Príncipe - 164,00 (euro) Timor-Leste - 184,50 (euro) Tunísia - 164,00 (euro) Os montantes agora definidos estão sujeitos a uma actualização, em Janeiro de cada ano, de acordo com o valor da taxa de inflação média anual estabelecida pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano anterior, conforme n.º 7 do Despacho 8365/2007.

16 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Nuno Sousa Pereira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234098.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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