Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20152/2005, de 21 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 152/2005 (2.ª série). - De acordo com proposta de conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologo a criação do curso de pós-graduação em Edição e Comunicação de Conteúdos, que a seguir se publica:

Artigo 1.º

Objectivo do curso

O curso de pós-graduação em Edição e Comunicação de Conteúdos, adiante referido simplesmente por curso, visa o aprofundamento de conhecimentos teóricos na área de edição, edição de conteúdos e de comunicação, bem como a aquisição de competências práticas ou tecnológicas em áreas especializadas da actividade profissional.

Artigo 2.º

Organização

1 - O curso é organizado pelo Departamento de Letras Clássicas e Modernas (DLCM) da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS), em colaboração com entidades públicas ou privadas, mediante protocolo a estabelecer entre a Faculdade e essas instituições.

2 - O curso de pós-graduação tem a duração mínima de um ano lectivo, incluindo um estágio profissional ou projecto de três meses, com uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos ECTS ou 26,5 unidades de crédito.

3 - A sua organização curricular tem uma estrutura variável, podendo incluir disciplinas, módulos e seminários, na componente lectiva.

4 - Após a conclusão da parte lectiva, os formandos deverão optar entre:

a) A realização de um estágio em empresa ou instituição da área da edição e de edição de conteúdos ou empresas da área da comunicação ou ainda instituições com projectos ou actividades similares; ou

b) A realização de um projecto profissional, sua apresentação e discussão pública.

5 - Os estágios a que se refere o número anterior dependerão do número de vagas a serem disponibilizadas pelas entidades com quem a FCHS vier a estabelecer protocolos de colaboração.

Artigo 3.º

Comissão coordenadora

1 - O conselho científico da FCHS nomeará a comissão coordenadora do mesmo, que será constituída no mínimo por três pessoas.

2 - Desta comissão deverá fazer parte um docente doutorado do DLCM da FCHS, que presidirá na qualidade de director de curso.

3 - Poderá igualmente fazer parte da comissão coordenadora um responsável designado por empresa ou instituição externa à FCHS com a qual tenha sido firmado protocolo de colaboração para efeitos específicos da realização do curso.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - O número total e o número mínimo de vagas para cada edição do curso, as taxas de candidatura e de matrícula e as propinas serão fixadas por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da FCHS, ouvido o conselho científico, e publicados no Diário da República, com a devida antecedência, através dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso, candidatura e critérios de selecção de candidatos

1 - O curso destina-se preferencialmente a licenciados em cursos de línguas ou áreas afins, Design, Comunicação e Informática; em qualquer dos casos, os candidatos deverão possuir uma classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, poderão ser admitidos licenciados de outras áreas científicas ou com nota inferior a 14 valores, desde que possuam curriculum vitae relevante e adequado ao perfil de formação deste curso de pós-graduação.

3 - A candidatura deverá ser formalizada por escrito ao conselho directivo da FCHS e dela deverá constar:

a) Carta de motivação, justificando a sua candidatura ao curso;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas ou profissionais.

4 - Os candidatos serão seleccionados com base nos seguintes critérios:

a) Adequação das suas habilitações ao perfil de formação deste curso;

b) Classificação final de licenciatura;

c) Experiência profissional relevante;

d) Entrevista.

5 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão coordenadora do curso e deverá ser aprovada pelo conselho científico.

Artigo 6.º

Estágio

1 - O objectivo do estágio é o de proporcionar ao formando uma experiência profissional abrangente em ambiente empresarial, para aplicação e desenvolvimento das capacidades e competências adquiridas durante a componente de formação curricular.

2 - A realização do estágio depende da conclusão com aproveitamento das restantes disciplinas constante do plano de estudos.

3 - O estágio tem a duração máxima de três meses, em regime de trabalho parcial, num máximo de quinze horas semanais, totalizando pelo menos cento e cinquenta horas e correspondendo a uma carga de trabalho equivalente a 10 unidades de crédito ou 15 ECTS.

4 - O estágio deverá realizar-se em empresas da área da edição, de design ou de comunicação ou noutras instituições com as quais tenha sido firmado protocolo específico de cooperação.

5 - Para cada formando será designado um supervisor na empresa ou instituição em que se realiza o estágio, que será responsável pela orientação do formando e sua avaliação, em articulação com a direcção do curso.

6 - No início do estágio, a direcção do curso, os supervisores e os formandos acordarão um plano de actividades em que se definirão os objectivos a alcançar e o método de avaliação.

Artigo 7.º

Projecto

1 - O objectivo do Projecto é proporcionar ao formando uma experiência para aplicação e desenvolvimento das capacidades e competências adquiridas durante a componente de formação curricular.

2 - O Projecto tem a duração máxima de três meses, correspondendo a 10 unidades de crédito ou 15 ECTS.

3 - Para cada formando será designado um supervisor responsável pela orientação do formando ao longo do desenvolvimento do projecto.

4 - Após a conclusão do Projecto, este será objecto de uma apresentação e discussão pública perante um júri de, pelo menos, três docentes do curso, incluindo o supervisor e o director do curso; a nomeação do júri é da responsabilidade da comissão científica do DLCM, sob proposta do director do curso; no final, o júri decidirá quanto à classificação final do projecto.

Artigo 8.º

Avaliação

1 - A classificação final do curso será calculada pela média das classificações obtidas em todas as componentes de formação, ponderadas pelas respectivas unidades de crédito.

2 - As classificações finais serão atribuídas na escala numérica de 0 a 20 valores.

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que concluam com aproveitamento todas as disciplinas do curso de pós-graduação, incluindo o Estágio ou o Projecto, será emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve o respectivo diploma de pós-graduação.

Plano de estudos

(ver documento original)

16 de Agosto de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda