Despacho 20 152/2005 (2.ª série). - De acordo com proposta de conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologo a criação do curso de pós-graduação em Edição e Comunicação de Conteúdos, que a seguir se publica:
Artigo 1.º
Objectivo do curso
O curso de pós-graduação em Edição e Comunicação de Conteúdos, adiante referido simplesmente por curso, visa o aprofundamento de conhecimentos teóricos na área de edição, edição de conteúdos e de comunicação, bem como a aquisição de competências práticas ou tecnológicas em áreas especializadas da actividade profissional.
Artigo 2.º
Organização
1 - O curso é organizado pelo Departamento de Letras Clássicas e Modernas (DLCM) da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS), em colaboração com entidades públicas ou privadas, mediante protocolo a estabelecer entre a Faculdade e essas instituições.
2 - O curso de pós-graduação tem a duração mínima de um ano lectivo, incluindo um estágio profissional ou projecto de três meses, com uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos ECTS ou 26,5 unidades de crédito.
3 - A sua organização curricular tem uma estrutura variável, podendo incluir disciplinas, módulos e seminários, na componente lectiva.
4 - Após a conclusão da parte lectiva, os formandos deverão optar entre:
a) A realização de um estágio em empresa ou instituição da área da edição e de edição de conteúdos ou empresas da área da comunicação ou ainda instituições com projectos ou actividades similares; ou
b) A realização de um projecto profissional, sua apresentação e discussão pública.
5 - Os estágios a que se refere o número anterior dependerão do número de vagas a serem disponibilizadas pelas entidades com quem a FCHS vier a estabelecer protocolos de colaboração.
Artigo 3.º
Comissão coordenadora
1 - O conselho científico da FCHS nomeará a comissão coordenadora do mesmo, que será constituída no mínimo por três pessoas.
2 - Desta comissão deverá fazer parte um docente doutorado do DLCM da FCHS, que presidirá na qualidade de director de curso.
3 - Poderá igualmente fazer parte da comissão coordenadora um responsável designado por empresa ou instituição externa à FCHS com a qual tenha sido firmado protocolo de colaboração para efeitos específicos da realização do curso.
Artigo 4.º
Funcionamento
1 - O número total e o número mínimo de vagas para cada edição do curso, as taxas de candidatura e de matrícula e as propinas serão fixadas por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da FCHS, ouvido o conselho científico, e publicados no Diário da República, com a devida antecedência, através dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso, candidatura e critérios de selecção de candidatos
1 - O curso destina-se preferencialmente a licenciados em cursos de línguas ou áreas afins, Design, Comunicação e Informática; em qualquer dos casos, os candidatos deverão possuir uma classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, poderão ser admitidos licenciados de outras áreas científicas ou com nota inferior a 14 valores, desde que possuam curriculum vitae relevante e adequado ao perfil de formação deste curso de pós-graduação.
3 - A candidatura deverá ser formalizada por escrito ao conselho directivo da FCHS e dela deverá constar:
a) Carta de motivação, justificando a sua candidatura ao curso;
b) Curriculum vitae;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas ou profissionais.
4 - Os candidatos serão seleccionados com base nos seguintes critérios:
a) Adequação das suas habilitações ao perfil de formação deste curso;
b) Classificação final de licenciatura;
c) Experiência profissional relevante;
d) Entrevista.
5 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão coordenadora do curso e deverá ser aprovada pelo conselho científico.
Artigo 6.º
Estágio
1 - O objectivo do estágio é o de proporcionar ao formando uma experiência profissional abrangente em ambiente empresarial, para aplicação e desenvolvimento das capacidades e competências adquiridas durante a componente de formação curricular.
2 - A realização do estágio depende da conclusão com aproveitamento das restantes disciplinas constante do plano de estudos.
3 - O estágio tem a duração máxima de três meses, em regime de trabalho parcial, num máximo de quinze horas semanais, totalizando pelo menos cento e cinquenta horas e correspondendo a uma carga de trabalho equivalente a 10 unidades de crédito ou 15 ECTS.
4 - O estágio deverá realizar-se em empresas da área da edição, de design ou de comunicação ou noutras instituições com as quais tenha sido firmado protocolo específico de cooperação.
5 - Para cada formando será designado um supervisor na empresa ou instituição em que se realiza o estágio, que será responsável pela orientação do formando e sua avaliação, em articulação com a direcção do curso.
6 - No início do estágio, a direcção do curso, os supervisores e os formandos acordarão um plano de actividades em que se definirão os objectivos a alcançar e o método de avaliação.
Artigo 7.º
Projecto
1 - O objectivo do Projecto é proporcionar ao formando uma experiência para aplicação e desenvolvimento das capacidades e competências adquiridas durante a componente de formação curricular.
2 - O Projecto tem a duração máxima de três meses, correspondendo a 10 unidades de crédito ou 15 ECTS.
3 - Para cada formando será designado um supervisor responsável pela orientação do formando ao longo do desenvolvimento do projecto.
4 - Após a conclusão do Projecto, este será objecto de uma apresentação e discussão pública perante um júri de, pelo menos, três docentes do curso, incluindo o supervisor e o director do curso; a nomeação do júri é da responsabilidade da comissão científica do DLCM, sob proposta do director do curso; no final, o júri decidirá quanto à classificação final do projecto.
Artigo 8.º
Avaliação
1 - A classificação final do curso será calculada pela média das classificações obtidas em todas as componentes de formação, ponderadas pelas respectivas unidades de crédito.
2 - As classificações finais serão atribuídas na escala numérica de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º
Diploma
Aos alunos que concluam com aproveitamento todas as disciplinas do curso de pós-graduação, incluindo o Estágio ou o Projecto, será emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve o respectivo diploma de pós-graduação.
Plano de estudos
(ver documento original)
16 de Agosto de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.