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Despacho 20151/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 151/2005 (2.ª série). - de acordo com a proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente e da Faculdade de Ciências e Tecnologia e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologo a criação do curso de pós-graduação em Ciências Forenses, que a seguir se publica:

Curso de pós-graduação em Ciências Forenses

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve, pelas Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente e Faculdade de Ciências e Tecnologia, passa a conferir um diploma pela conclusão do curso de pós-graduação em Ciências Forenses.

Artigo 2.º

Coordenação

1 - A responsabilidade pela parte administrativa será, alternadamente, uma atribuição das duas Faculdades, sendo a da primeira edição do curso da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

2 - O curso será coordenado por uma direcção de curso constituída por um professor doutorado de cada uma das Faculdades referida no artigo 1.º, cada um deles designado pelo respectivo conselho científico, que funcionará por delegação de competências daqueles conselhos científicos.

3 - A afectação dos recursos financeiros às duas Faculdades será efectuada pela direcção de curso, sendo também da sua responsabilidade a utilização dos mesmos, de acordo com os procedimentos administrativos em vigor nas duas Faculdades.

4 - O curso terá uma comissão científica constituída por um professor doutorado de cada uma das áreas temáticas do curso designados pelas Faculdades referidas no artigo 1.º e por um especialista convidado de outra instituição nacional, de reconhecido mérito na área das Ciências Forenses, designado pelos conselhos científicos das duas Faculdades, sob proposta da direcção de curso.

5 - O curso beneficiará ainda do apoio da Faculdade de Economia na leccionação de seminários na área de Direito/Criminologia.

Artigo 3.º

Objectivos e duração

O curso cobrirá conhecimentos sobre muitas especialidades da Ciência Forense, incluindo Biologia, Geologia, Química, Física, Informática, Direito ou Criminologia, sendo considerado um curso de banda larga. O curso de pós-graduação tem a duração de três semestres.

Artigo 4.º

Organização do curso

O curso de especialização organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito. As áreas científicas e distribuição de unidades de crédito é a descrita no anexo I a esta deliberação.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura na matrícula do curso de pós-graduação em Ciências Forenses os detentores de uma licenciatura nas áreas de:

1) Medicina, Direito, Química, Bioquímica, Farmácia, Biologia, Antropologia, Geologia, Psicologia, Sociologia, Física, Matemática, Informática, Ciências Criminais e Ciências Policiais, com a classificação mínima de 14 valores.

2) Serão ainda admitidos à matrícula:

a) Os licenciados referidos no número anterior, com classificação inferior a 14 valores, mediante avaliação curricular;

b) Outros licenciados cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base e sobre os quais a direcção de curso do curso de pós-graduação dê um parecer favorável;

c) Os titulares de graus universitários estrangeiros equivalentes, cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base e sobre os quais a direcção de curso do curso de pós-graduação dê um parecer favorável.

Artigo 6.º

Numerus clausus e condições de funcionamento

1 - Anualmente, serão fixados por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da direcção do curso e publicado no Diário da República, através da Divisão de Pós-Graduação dos Serviços Académicos:

a) O numerus clausus;

b) Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo;

c) A taxa de inscrição e o montante das propinas.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.

3 - Nos anos em que os recursos humanos e materiais disponíveis nas duas Faculdades assim o determinarem, o curso de pós-graduação poderá não funcionar.

4 - Os recursos que advenham pelo funcionamento do curso de pós-graduação serão repartidos entre as Faculdades envolvidas, respeitando a proporcionalidade da respectiva carga docente e de orientação.

5 - Sem prejuízo dos critérios de selecção apresentados no artigo 7.º, o despacho a que se refere o n.º 1 poderá estabelecer ainda uma percentagem de vagas, até 50% do total, reservadas a entidades que estabeleçam protocolos específicos com a Universidade do Algarve.

Artigo 7.º

Selecção dos candidatos

1 - Os candidatos à matrícula no curso de pós-graduação serão seleccionados pela direcção do curso tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação na licenciatura indicada no artigo 5.º;

b) O currículo científico, académico e técnico;

c) A relevância das Ciências Forenses para a sua actividade profissional.

2 - Serão ainda critérios de selecção a motivação e a disponibilidade de tempo demonstradas em entrevista, que poderá ser efectuada aos candidatos pré-seleccionados segundo os critérios referidos no número anterior.

3 - Os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida até ao limite do número de vagas que tiver sido definido.

4 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de funcionamento dos módulos que integram o curso de pós-graduação, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pelo presente regulamento.

2 - A aprovação no curso de pós-graduação implica a presença obrigatória às aulas com uma tolerância de faltas correspondente a 20% do número de aulas previstas para cada módulo e a aprovação em todos os módulos com o mínimo de 10 valores.

3 - As formas concretas de avaliação serão definidas pela direcção de curso do curso de pós-graduação, em função da natureza de cada módulo, ouvidos os responsáveis das disciplinas.

4 - A classificação do curso de pós-graduação corresponderá à média ponderada, pelas respectivas unidades de crédito, dos módulos que integram o curso.

5 - Existirá apenas uma época de recurso, não havendo limite de exames a realizar.

6 - É permitida a realização de, no máximo, um exame de melhoria de nota por módulo a ter lugar na época de recurso.

7 - A comissão científica poderá propor a concessão de equivalências de disciplinas entre as várias edições do curso de pós-graduação.

8 - A reprovação numa ou mais disciplinas do curso de pós-graduação obrigam a nova inscrição nos módulos em falta, numa posterior edição.

9 - Será autorizada a possibilidade de inscrição em módulos mediante o pagamento de uma propina adequada.

Artigo 9.º

Certificado do curso

Aos alunos que terminarem com aproveitamento o curso de pós-graduação será emitido o respectivo diploma com a classificação final calculada nos termos do n.º 4 do artigo 8.º

Artigo 10.º

Início de funcionamento

1 - O início de funcionamento de cada edição dependerá de despacho do reitor da Universidade do Algarve, ouvida a direcção do curso.

2 - A autorização prevista no n.º 1 deste artigo é exarada sobre relatório fundamentado apresentado pela direcção de curso, comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

16 de Agosto de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

ANEXO I

Curso de pós-graduação em Ciências Forenses

Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito

Área científica ... Sigla ... Unidades de crédito ... Unidades ECTS

Ciências Biológicas ... CB ... 7 ... 21

Geociências ... GC ... 3 ... 10

Ciências Químicas ... CQ ... 7 ... 21

Ciências Físicas ... CF ... 2,5 ... 8

Estatística ... e ... 1,5 ... 5

Informática ... I ... 3 ... 9

Direito/Criminologia ... DC ... 2,2 ... 7

Interdisciplinar ... ID ... 3,5 ... 9

Total ... ... 29,7 ... 90

ANEXO II

Plano de estudos do curso de pós-graduação em Ciências Forenses

Unidades curriculares ... Área científica ... Tipo ... UC ... ECTS

1.º ano/1.º semestre

Aspectos Biológicos da Ciência Forense ... CB ... Semestral ... 1 ... 3

Técnicas Moleculares ... CB ... Semestral ... 1 ... 3

As Geociências na Ciência Forense ... GC ... Semestral ... 1 ... 3

Aspectos da Química na Ciência Forense ... CQ ... Semestral ... 1 ... 3

Física Forense I ... CF ... Semestral ... 1,5 ... 5

Estatística Forense ... E ... Semestral ... 1,5 ... 5

Tecnologia em Fotografia Forense Digital ... I ... Semestral ... 1 ... 3

Aspectos Probatórios do Crime ... DC ... Semestral ... 1 ... 3

1.º ano/2.º semestre

Análise de DNA ... CB ... Semestral ... 2 ... 6

Genética e Antropologia ... CB ... Semestral ... 1 ... 3

Geologia e Geofísica ... GC ... Semestral ... 1 ... 4

Química Analítica Aplicada às Ciências Forenses ... CQ ... Semestral ... 2 ... 6

Estrutura e Propriedades da Fibras ... CQ ... Semestral ... 2 ... 6

Criminologia ... DC ... Semestral ... 0,3 ... 1

Vitimologia ... DC ... Semestral ... 0,3 ... 1

Psicologia Criminal ... DC ... Semestral ... 0,3 ... 1

Visita de estudo ... ID ... Semestral ... 2 ... 4

2.º ano/1.º semestre

Entomologia Forense ... CB ... Semestral ... 1 ... 3

Microscopia e Métodos Microanalíticos ... CB ... Semestral ... 1 ... 3

Técnicas de Geociências ... GC ... Semestral ... 1 ... 3

Drogas, Venenos e Explosivos ... CQ ... Semestral ... 2 ... 6

Física Forense II ... CF ... Semestral ... 1 ... 3

Processamento de Imagem ... I ... Semestral ... 2 ... 6

Medicina Legal ... DC ... Semestral ... 0,3 ... 1

Seminário Científico ... ID ... Semestral ... 1,5 ... 5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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