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Aviso 8146/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8146/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, e do Despacho Normativo 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa SAPROPOR - Produtos Alimentares, S. A., torno público que é autorizado à SAPROPOR - Produtos Alimentares, S. A., marca Frango da Aldeia, o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma, reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nas alíneas a) e d) do anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho.

A SGS - Sociedade Geral de Superintendência, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo "Frango da Aldeia Criado ao Ar Livre".

Este aviso anula e substitui o rótulo aprovado pelo aviso 7618/2003, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003.

29 de Agosto de 2005. - Pelo Director, o Subdirector, Fernando Mano.

ANEXO

Rótulo de indicação do tipo de criação (unidades a granel)

A parte superior do rótulo tem a cabeça de um galo, em cor natural, emoldurada num fundo campestre.

Ao centro, sobre uma faixa em fundo azul escuro marginada à dourado, insere-se a menção "Frango da Aldeia", em cor branca, limitada inferiormente por uma elipse de cor vermelha e verde, onde se inscreve a expressão "Produto de Portugal", seguida imediatamente da expressão "Criado ao Ar Livre", em letra dourada.

A parte inferior do rótulo tem uma forma oval, em fundo azul escuro, marginada por uma faixa periférica em dourado.

Apresenta, do lado esquerdo, uma espiga de milho em cor amarela, ao centro o logótipo da SGS e um quadrado de fundo branco, onde se inscreve em letra de cor azul "Ave certificada, de estirpe de crescimento lento, criada em espaços ao ar livre com vegetação, alimentada com um mínimo de 70% de cereais e abatida com a idade mínima de 81 dias".

Imediatamente abaixo insere-se, em letra pequena de cor branca, a expressão "Tratando-se de uma ave rústica, criada no campo, é normal apresentar, por vezes, alguma calosidade no peito".

Segue-se o distintivo de aprovação do rótulo pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O rótulo é fechado pelo logótipo Avipronto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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