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Portaria 148/74, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Manda abater ao efectivo vários navios da Armada.

Texto do documento

Portaria 148/74

de 25 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Fevereiro de 1974, os draga-minas oceânicos S. Jorge, Graciosa e Corvo, os draga-minas costeiros Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e S. Pedro e os patrulhas Porto Santo e Fogo.

Ministério da Marinha, 13 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/25/plain-234059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234059.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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