Portaria 148/74, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1974, Série I de 1974-02-25.
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Data:
1974-02-25
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Manda abater ao efectivo vários navios da Armada.
Portaria 148/74
de 25 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Fevereiro de 1974, os draga-minas oceânicos S. Jorge, Graciosa e Corvo, os draga-minas costeiros Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e S. Pedro e os patrulhas Porto Santo e Fogo.
Ministério da Marinha, 13 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/25/plain-234059.pdf ;
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