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Aviso 8106/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8106/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2.1 da parte II do regulamento de avaliação permanente do pessoal do grupo de administração tributária, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados de que o teste a realizar pelos técnicos da administração tributária do nível 1, com mais de dois anos no nível, abrangidos pelo disposto no n.º 5 da parte II do referido regulamento, se realizará no dia 18 de Fevereiro de 2006, às 10 horas, na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, 1099-069 Lisboa.

A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;

b) Lei geral tributária;

c) Impostos integrantes do sistema fiscal português, incluindo o Estatuto dos Benefícios Fiscais;

d) Código de Procedimento e Processo Tributário;

e) Regime Geral das Infracções Tributárias;

f) Regime de Tesourarias do Estado, contabilização e prestação de contas.

3 - Nos termos dos n.os 3.1 e 5 da parte II do regulamento de avaliação permanente, na classificação do teste é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os funcionários que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

4 - Nos termos do n.º 1.6 da parte II do regulamento de avaliação permanente, e sem prejuízo do disposto no n.º 1.5, a não realização do teste determina para os faltosos o início de um novo ciclo de avaliação.

5 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de quinze minutos na sala que lhes foi destinada.

6 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

7 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, obrigatoriamente, caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.

9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

7 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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