Aviso 8105/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2.1 da parte II do regulamento de avaliação permanente do pessoal do grupo de administração tributária, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados de que o teste a realizar pelos inspectores tributários do nível 1, com mais de dois anos no nível, abrangidos pelo disposto no n.º 5 da parte II do referido Regulamento, se realizará no dia 11 de Fevereiro de 2006, às 10 horas, na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, 1099-069 Lisboa.
1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:
I) Princípios constitucionais do sistema fiscal;
II) Auditoria financeira:
a) Princípios gerais de auditoria;
b) Organização da auditoria;
c) Técnicas de auditoria;
d) Análise e avaliação do sistema de controlo interno;
e) Auditoria ao balanço e às demonstrações de resultados;
III) Impostos integrantes do sistema fiscal português:
a) Impostos sobre o património;
b) Imposto do selo;
c) Imposto sobre o valor acrescentado;
d) Impostos sobre o rendimento;
e) Benefícios fiscais;
IV) Outra legislação:
a) Lei geral tributária;
b) Procedimento e processo tributário;
c) Regime complementar do procedimento da inspecção tributária;
d) Código do Procedimento Administrativo;
e) Regime Geral das Infracções Tributárias.
3 - Legislação e bibliografia aconselhadas:
Constituição da República Portuguesa;
Carlos Baptista Costa, Auditoria Financeira, Teórica e Prática;
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
Código do Imposto do Selo;
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
Estatuto dos Benefícios Fiscais;
Código de Procedimento Administrativo;
Lei geral tributária;
Código do Procedimento e Processo Tributário;
Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária;
Regime Geral das Infracções Tributárias.
4 - Nos termos do n.º 3.1 e do n.º 5 da parte II do regulamento de avaliação permanente, na classificação do teste é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os funcionários que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
5 - Nos termos do n.º 1.6 da parte II do regulamento de avaliação permanente, e sem prejuízo do disposto no n.º 1.5, a não realização do teste determina para os faltosos o início de um novo ciclo de avaliação.
6 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de quinze minutos na sala que lhes foi destinada.
7 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.
8 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, obrigatoriamente, caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta.
9 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.
10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.
7 de Setembro de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.