Deliberação 1259/2005. - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração, em sessão de 29 de Agosto de 2005, delibera delegar na chefe de repartição do aprovisionamento Natércia Beatriz de Sousa Pina a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas pela entidade competente, com excepção da celebração de contratos ou aprovação das respectivas minutas;
2) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, até ao montante de Euro 5000 com obras, aqusiição de bens e serviços, relativamente a todos os serviços do Hospital;
3) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no que se refere a processos de obras e aquisição de bens e serviços;
4) Assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que corram no serviço de aprovisionamento, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do governo, directores-gerais e altas entidades.
A presente delegação entende-se feita sem prejuízo do poder de avocação, sempre que for julgado necessário ou conveniente.
2 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Gamito.