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Deliberação 1259/2005, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1259/2005. - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administração, em sessão de 29 de Agosto de 2005, delibera delegar na chefe de repartição do aprovisionamento Natércia Beatriz de Sousa Pina a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas pela entidade competente, com excepção da celebração de contratos ou aprovação das respectivas minutas;

2) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, até ao montante de Euro 5000 com obras, aqusiição de bens e serviços, relativamente a todos os serviços do Hospital;

3) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no que se refere a processos de obras e aquisição de bens e serviços;

4) Assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que corram no serviço de aprovisionamento, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do governo, directores-gerais e altas entidades.

A presente delegação entende-se feita sem prejuízo do poder de avocação, sempre que for julgado necessário ou conveniente.

2 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Gamito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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