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Resolução do Conselho de Ministros 76/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de vacinas para o Programa Nacional de Vacinação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2008

O Serviço Nacional de Saúde tem em vigor contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de tuberculinas e vacinas aprovados pela portaria do Ministro da Saúde n.º 898/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 5 de Setembro de 2005.

Nos termos do n.º 14 da referida portaria, a aquisição efectiva pode ser feita através de negociação com os fornecedores que celebraram contratos públicos de aprovisionamento tendo em conta as necessidades do Programa Nacional de Vacinação.

Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que sucedeu ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, realizou uma negociação com alguns dos fornecedores incluídos no CPA.

Como existe um contrato público de aprovisionamento do sector da saúde verifica-se fundamento para ajuste directo nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, 8 de Junho, a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de aquisição de vacinas necessárias ao Programa Nacional de Vacinação no montante de (euro) 23 359 431,26, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o recurso a ajuste directo relativamente à aquisição de serviços referidos no número anterior.

3 - Adjudicar a aquisição de vacinas às entidades propostas conforme o mapa geral de adjudicação que constitui o anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante.

4 - Ratificar a decisão de início de procedimento e de escolha do procedimento prévio à contratação, bem como todos os actos procedimentais subsequentes conformes à lei.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde a competência para aprovar a minuta do contrato.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/14/plain-234038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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