Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2008
O Serviço Nacional de Saúde tem em vigor contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de tuberculinas e vacinas aprovados pela portaria do Ministro da Saúde n.º 898/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 5 de Setembro de 2005.
Nos termos do n.º 14 da referida portaria, a aquisição efectiva pode ser feita através de negociação com os fornecedores que celebraram contratos públicos de aprovisionamento tendo em conta as necessidades do Programa Nacional de Vacinação.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que sucedeu ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, realizou uma negociação com alguns dos fornecedores incluídos no CPA.
Como existe um contrato público de aprovisionamento do sector da saúde verifica-se fundamento para ajuste directo nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, 8 de Junho, a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de aquisição de vacinas necessárias ao Programa Nacional de Vacinação no montante de (euro) 23 359 431,26, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o recurso a ajuste directo relativamente à aquisição de serviços referidos no número anterior.
3 - Adjudicar a aquisição de vacinas às entidades propostas conforme o mapa geral de adjudicação que constitui o anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante.
4 - Ratificar a decisão de início de procedimento e de escolha do procedimento prévio à contratação, bem como todos os actos procedimentais subsequentes conformes à lei.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde a competência para aprovar a minuta do contrato.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.