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Edital 799/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Edital 799/2005 (2.ª série). - Concurso interno para provimento de seis lugares de assistente do 1.º triénio da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico. - 1 - Torna-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Minho de 12 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de seis assistentes do 1.º triénio da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na área científica de Ciências de Enfermagem.

2 - O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão - é condição de admissão possuir curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, com currículo científico, técnico ou profissional relevante e que se encontre vinculado à função pública.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem - Calouste Gulbenkian da Universidade do Minho, e onde a Escola desenvolve actividades no âmbito da formação dos alunos.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian, Rua da Escola de Enfermagem, 4700 Braga, entregue nos Serviços Administrativos dentro das horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido no presente edital, do qual constem:

a) Identificação completa (nome, número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

c) Habilitações académicas e respectiva classificação final;

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Os candidatos deverão instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidões comprovativas das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

d) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Fotocópia autenticada da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros, actualizada;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae e outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre a aptidão dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.

8 - Método de selecção - o método de selecção e ordenação dos candidatos é o de avaliação curricular, considerando o mérito científico, técnico ou profissional dos candidatos, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.

8.1 - Na avaliação curricular serão atribuídas as pontuações máximas de acordo com os critérios que vierem a ser aprovados pelo júri:

a) Habilitações académicas e profissionais - 60 pontos;

b) Experiência profissional - 30 pontos;

c) Experiência de ensino/orientação de estudantes de enfermagem - 40 pontos;

d) Experiência de formação como formadores - 35 pontos;

e) Frequência de acções de formação nos últimos três anos - 5 pontos;

f) Trabalhos realizados, apresentados e ou publicados - 10 pontos;

g) Publicação de artigos ou comunicações, na área das Ciências de Enfermagem, em revistas de cariz científico - 10 pontos;

h) Outras experiências relevantes, com implicação directa ou indirecta no desempenho profissional e pessoal - 10 pontos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Ao júri é reservada a possibilidade de solicitar informações complementares.

11 - A divulgação das listas dos candidatos admitidos e ou excluídos no concurso far-se-á por afixação no placard do átrio da Escola Superior de Enfermagem - Calouste Gulbenkian. A divulgação da lista de ordenação final far-se-á por afixação no placard do átrio da Escola Superior de Enfermagem - Calouste Gulbenkian, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

12 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco, presidente da Escola Superior de Enfermagem - Calouste Gulbenkian.

Vogais efectivos:

Beatriz Rodrigues de Araújo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem - Calouste Gulbenkian.

Maria Manuela Almendra Magalhães, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem - Calouste Gulbenkian.

Vogais suplentes:

Arminda Anes Pinheiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem - Calouste Gulbenkian.

Maria Goreti Silva Ramos Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem - Calouste Gulbenkian.

Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 185/81, de 1 de Julho, 192/85, de 24 de Junho, e, supletivamente, 204/98, de 11 de Julho.

22 de Agosto de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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