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Edital 798/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Edital 798/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 2 de Julho de 2005, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor associado para o quadro de pessoal docente desta Universidade, para a disciplina de Psicopatologia da Criança e do Adolescente, do Departamento de Psicologia.

Em conformidade com os artigos 37.º a 39.º e 41.º a 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

2 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que é aberto concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

3 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 2, designadamente certidão de doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço como docente universitário;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão do registo de nascimento;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício do cargo;

g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;

h) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover e que o candidato entenda apresentar para o efeito.

4 - O requerimento de admissão ao concurso, a apresentar no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, apartado 94, Largo da Senhora da Natividade, 7002-554 Évora, deverá ser dirigido ao reitor da Universidade de Évora, com a indicação do nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone), podendo ser dispensada, para efeitos de concurso, a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d) a g) do n.º 2, devendo, neste caso, o candidato declarar no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

5 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias a contar da data da sua prolação, o despacho de admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas neste edital, devendo os candidatos admitidos apresentar, nos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do referido despacho:

a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae;

b) 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º a 52.º do aludido Estatuto da Carreira Docente Universitária.

11 de Agosto de 2005. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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