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Portaria 144/74, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Manda constituir o Grémio dos Industriais de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros em Regime de Praça do Distrito de Lourenço Marques.

Texto do documento

Portaria 144/74

de 23 de Fevereiro

Os industriais de transportes de aluguer em automóveis ligeiros do distrito de Lourenço Marques requereram a criação de organismo corporativo facultativo que assegure o estudo da situação, condições e necessidades do sector económico e a respectiva disciplina.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o Governador do Estado Português de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros em Regime de Praça do Distrito de Lourenço Marques.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/23/plain-234031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-05 - Decreto-Lei 27552 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Estabelece as bases fundamentais do regime corporativo colonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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