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Portaria 143/74, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 143/74

de 23 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 24060$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal

Artigo 3.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 3600$00 N.º 3 «Pessoal da Secretaria do Conselho Superior Judiciário do Ultramar» ... 300$00 Artigo 5.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1 «Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso» ...

20160$00 ... 24060$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Diversos encargos

Artigo 14.º «Abono de família» ... 10000$00 Artigo 20.º «Duplicação de vencimentos, nos termos do § 2.º do artigo 59.º do Decreto 46982, de 27 de Abril de 1966» ... 14060$00 ... 24060$00 Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/23/plain-234030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto 46982 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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