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Rectificação 1565/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1565/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a p. 11 904, o despacho 17 847/2005 (2.ª série), no parágrafo 1, alínea a), n.º 4, e no n.º 5, que confere competências, delegações e subdelegações do director-geral de Autoridade Marítima, rectifica-se que, no n.º 4, alínea a), onde se lê "1) Autorização para utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço pelo pessoal que presta serviço nos órgãos regionais da DGAM, no Instituto de Socorros a Náufragos e na Direcção de Faróis;" deve ler-se "1) Autorização para utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço na Direcção-Geral de Autoridade Marítima e nos órgãos e serviços na sua dependência;" e, no n.º 5, onde se lê "5 - Fica autorizado o director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves, a subdelegar nos chefes dos departamentos marítimos, no director do ISN e no director da DF as competências mencionadas no número anterior, alínea a), e no oficial adjunto para a gestão do pessoal da PM as competências mencionadas no número anterior, alínea b), n.º 3." deve ler-se "5 - Fica autorizado o director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves, a subdelegar no subdirector-geral, nos chefes dos departamentos marítimos, no director do Instituto de Socorros a Náufragos, no director de Faróis e no director da Escola da Autoridade Marítima as competências mencionadas no número anterior, alínea a), e no oficial adjunto para a gestão do pessoal da PM as competências mencionadas no número anterior, alínea b), n.º 3.".

5 de Setembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340275.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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