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Edital 542/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Edital 542/2005 (2.ª série) - AP. - Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal do concelho de Viana do Castelo:

Faz público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, que o Plano de Pormenor para a Área marginal ao Rio Lima, entre a Ponte Eiffel e a Ponte do IC1, em Darque, está patente, a partir do dia 26 de Setembro de 2005 nos seguintes locais:

Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Urbanismo, sito na Rua Cândido dos Reis, desta cidade de Viana do Castelo, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

Na sede da Junta de Freguesia de Darque, sita na Rua António Alves, Entrada 6, durante as horas de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões ao Plano de Pormenor, devem ser apresentadas até ao dia 31 de Outubro na Junta de Freguesia de Darque ou na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Para apresentação das observações/sugestões, deverá ser utilizado o formulário que se encontra disponível nos locais acima mencionados, acompanhado de planta topográfica na escala 1/5.000, onde se identifique com clareza a área objecto das observações.

Para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

11 de Agosto do 2005. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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